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Política

Investigação apura possível enquadramento de dono do Banco Master por estelionato e fraudes financeiras

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O banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, pode ser investigado por crimes como estelionato e fraude ao sistema financeiro, segundo informações apuradas junto a fontes que acompanham o andamento das investigações. Com informações da coluna de Andreza Matais, do Metrópoles.

O enquadramento em estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, que define o crime como a obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo de terceiros, por meio de artifícios ou fraudes que induzam ou mantenham alguém em erro. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em 18 de novembro do ano passado. De acordo com o órgão regulador, a medida foi adotada em razão de uma grave crise de liquidez, do comprometimento significativo da situação econômico-financeira da instituição e de violações às normas que regem o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

As apurações relacionadas ao caso tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

Além do estelionato, o mesmo capítulo do Código Penal prevê outros tipos penais que podem ser analisados no âmbito das investigações, a depender dos fatos apurados. Entre eles estão:

Fraude envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros
Prevista no artigo 171-A do Código Penal, a infração consiste em organizar, gerir, ofertar ou intermediar operações com ativos financeiros ou virtuais com o objetivo de obter vantagem ilícita em prejuízo de terceiros. A pena varia de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
O artigo 177 trata da divulgação de informações falsas ou da omissão fraudulenta de fatos relevantes na constituição ou administração de sociedades por ações. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa, quando o fato não configurar crime contra a economia popular.

Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant
Conforme o artigo 178, a emissão desses títulos em desacordo com a legislação pode resultar em pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Até o momento, não houve divulgação oficial de denúncia ou condenação relacionada ao caso. As investigações seguem em andamento.

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