A Justiça condenou a distribuidora de energia que atua no Rio Grande do Norte a pagar R$ 2 mil a um morador de Parelhas, no Seridó, após cortar a luz da casa dele sem justificativa válida — mesmo com as contas em dia.
O caso aconteceu em março de 2025. Segundo o processo, o homem chegou em casa e percebeu que a energia havia sido desligada. Ao checar a caixa de energia, descobriu que o medidor e o disjuntor tinham sido retirados.
Ao procurar a empresa, ouviu que o corte teria ocorrido porque ele não teria solicitado a religação da energia após uma suspensão feita em 2023. Mas, mesmo depois dessa data, o serviço foi restabelecido normalmente e ele continuou pagando as faturas.
A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço. O juiz destacou que a empresa não apresentou nenhuma prova de que o fornecimento deveria ser suspenso e reconheceu que o consumidor pagava suas contas.
O pedido de indenização por danos materiais foi negado. Já pelos danos morais, a distribuidora terá que pagar R$ 2 mil ao morador.