A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a retomada imediata do pregão eletrônico para a contratação dos serviços de monitoração eletrônica de pessoas privadas de liberdade, utilizados pela Secretaria da Administração Penitenciária (Seap/RN). A decisão foi proferida no plantão judiciário do dia 24 de dezembro e suspende os efeitos de uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão judicial também reafirma um entendimento anterior do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que já havia afastado supostas irregularidades apontadas pelo TCE no processo licitatório.
Ao analisar o caso, a juíza Sulamita Bezerra destacou que os argumentos usados pelo Tribunal de Contas para paralisar o certame — como falhas na segregação de funções de servidores e o uso do aplicativo WhatsApp como canal de suporte técnico — já haviam sido examinados e rejeitados pelo TJRN. Em mandado de segurança relatado pelo desembargador Dilermando Mota, a Corte concluiu pela inexistência de ilegalidade nos pontos questionados.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a manutenção da cautelar administrativa viola a hierarquia das decisões, já que o entendimento judicial deve prevalecer sobre deliberações de órgãos administrativos. “A decisão judicial mencionada se sobrepõe ao decidido administrativamente, devendo o Estado e os órgãos de controle curvar-se ao entendimento da Corte de Justiça”, registrou.
A medida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do RN, que apontou sucessivas paralisações do processo licitatório. Segundo o MP, as interrupções decorreram de impugnações apresentadas pela empresa Tekgeo, responsável pelo serviço por meio de contratos emergenciais.
De acordo com a decisão, a empresa teria utilizado representações junto ao TCE como estratégia para suspender o pregão, com o objetivo de prolongar sua contratação emergencial e restringir a livre concorrência no certame.
Além de determinar que o Estado conclua o pregão e formalize a contratação definitiva, a Justiça ordenou que a empresa se abstenha de apresentar novas impugnações administrativas com base em fundamentos já analisados pelo Poder Judiciário. Atualmente, duas empresas prestam serviços de monitoramento eletrônico no Rio Grande do Norte.