O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei complementar que cria reforços ao arcabouço fiscal, prevendo disparo de novos gatilhos para congelamento de gastos em caso de piora das contas públicas. A legislação pode ainda ajudar na amortização da dívida pública.
A noticia é do ESTADÃO. O texto compõe o pacote fiscal proposto pela equipe econômica e aprovado pelo Congresso e também previa novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Esse trecho, contudo, foi vetado por Lula por sugestão do Ministério do Planejamento, após os parlamentares terem afrouxado a proposta do Executivo. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (31).
Pelo texto inicial, o governo ficaria autorizado a contingenciar e a bloquear emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, limitados a 15%. “Desta forma, as emendas parlamentares terão o mesmo tratamento das demais despesas discricionárias do Poder Executivo, ajustando-se às regras de funcionamento do arcabouço fiscal”, dizia o texto proposto ao Congresso.
A equipe econômica já havia tentado emplacar esse bloqueio no projeto específico que criou regras para as emendas parlamentares, resultado de um acordo mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas não teve sucesso no Legislativo, que manteve somente a possibilidade de contingenciamento.
Por isso, houve uma nova tentativa por meio do pacote fiscal. No entanto, a Câmara alterou o texto para determinar que a regra de bloqueio e contingenciamento valeria apenas para as emendas não obrigatórias. “Ficam autorizados o contingenciamento e o bloqueio de dotações provenientes de emendas parlamentares não impositivas, observada a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, limitados a 15% (quinze por cento) do total das referidas dotações, com o objetivo de atender às disposições previstas nas normas fiscais vigentes”, dizia o texto, agora vetado.
Na justificativa do veto, sugerido pelo Planejamento, o Executivo afirma que, ao não autorizar expressamente o bloqueio e o contingenciamento das emendas impositivas, individuais e de bancada estadual, “tratadas expressamente na Constituição”, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF. O governo cita o que foi previsto no julgamento da ADPF 854, segundo o qual “quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa”.