Uma moradora de Valparaíso (GO), entorno do Distrito Federal, de 56 anos, acionou a Justiça contra os nove irmãos após passar os últimos nove anos cuidando sozinha da mãe, de 87 anos, diagnosticada com doença de Alzheimer e quadro psiquiátrico grave. Com informações do Metrópoles.
A idosa está em acompanhamento no Hospital Universitário de Brasília (HUB) desde 2013 e faz uso contínuo de quetiapina 300 mg, citalopram 20 mg e Neozine (5 gotas). Segundo relatórios médicos, ela apresenta comprometimento cognitivo severo e depende integralmente de terceiros para atividades básicas, como alimentação, higiene, locomoção e administração de medicamentos.
Desde o avanço da doença, toda a rotina de cuidados recai sobre Maria Suzana Araujo. Há nove anos, ela assumiu sozinha a responsabilidade diária pela mãe. Ao longo desse período, segundo relata, não contou com divisão regular das tarefas entre os irmãos.
Além do desgaste físico e emocional acumulado ao longo dos anos, Maria Suzana enfrenta quadro depressivo grave e passou por tratamento contra o câncer de mama. Atualmente, precisa realizar exames e consultas periódicas para verificar se está tudo bem com a própria saúde, mas afirma que encontra dificuldade para comparecer aos atendimentos médicos por não ter com quem deixar a mãe.
Em entrevista ao Metrópoles, ela explicou que sempre buscou ajuda da família, principalmente para dividir a presença e poder descansar, mas não obteve retorno.
“Tenho apenas uma irmã que trabalha e contribui nos fins de semana, ajudando a preparar a alimentação especial da mãe. Mas ainda não é o suficiente, cheguei em um momento que não aguento mais, preciso de ajuda para respirar e cuidar da minha saúde”, desabafou.
Decisão judicial
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), e a Justiça determinou que os filhos paguem juntos R$ 4.554 por mês para ajudar nas despesas da mãe. O valor foi calculado com base nos gastos comprovados no processo, como remédios, fraldas e alimentação especial, e será dividido entre eles conforme a condição financeira de cada um.
Segundo a defensora pública Ketlyn Chaves de Souza, que atua em Valparaíso, o caso exigia uma resposta urgente.
“A Constituição determina que filhos adultos têm o dever de amparar os pais na velhice. Quando isso não ocorre de forma espontânea, pode ser exigido judicialmente. Não é apenas uma questão moral, é um dever previsto em lei”, apontou.
A defensora também destacou que, na maioria das famílias, o cuidado recai sobre mulheres. “O cuidado ainda é assumido majoritariamente por filhas ou noras. É um trabalho não remunerado e estruturalmente invisibilizado”, disse.
A decisão foi proferida por juiz de primeira instância e tem caráter provisório, podendo ser revista no decorrer do processo. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal, que irá reavaliar o caso nas próximas etapas da ação.