A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, por unanimidade, a condenação de um pastor evangélico e de uma professora acusados de submeter uma mulher a condições de trabalho análogo à escravidão por mais de três décadas, em Mossoró, no Rio Grande do Norte. A decisão acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e foi proferida no último dia 3.
Segundo as investigações, a vítima começou a trabalhar na casa do casal aos 16 anos, sem receber qualquer remuneração. Ao longo de mais de 30 anos, ela era a única responsável pelas tarefas domésticas, cuidando da casa, dos filhos e dos netos do casal, em jornadas exaustivas, inclusive aos domingos e feriados, sem direito a férias. Em troca, recebia apenas moradia, alimentação, roupas e pequenos presentes.
O acórdão manteve a pena de três anos e nove meses de reclusão para o pastor e dois anos e 11 meses para a professora, além do pagamento de multa. O casal havia recorrido ao TRF5 tentando reverter a condenação imposta pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, alegando que o caso se tratava de uma irregularidade trabalhista, sem elementos que configurassem escravidão. A corte, no entanto, considerou que as provas incluindo depoimentos de testemunhas e relatório de auditores fiscais do trabalho foram suficientes para comprovar o crime.
Durante o processo, o pastor e a professora afirmaram que tratavam a vítima como membro da família. No entanto, as apurações revelaram que, além das condições degradantes, a mulher foi vítima de abusos sexuais cometidos pelo pastor durante dez anos. O MPF também destacou que o casal tinha plena ciência da ilegalidade da situação, uma vez que o próprio pastor admitiu em depoimento ter alertado a esposa sobre a necessidade de regularizar a situação, temendo denúncias futuras. Os réus chegaram a recolher contribuições previdenciárias da vítima por um curto período.
O resgate da trabalhadora foi realizado em fevereiro de 2022, após denúncias anônimas, em uma ação conjunta da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, com apoio do Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União.
Na fase de apelação, o MPF ainda defendeu o aumento da pena aplicada ao casal, mas o TRF5 optou por manter a condenação nos termos definidos pela primeira instância.