O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prerrogativa de autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares. A informação é do O Antagonista.
A decisão foi tomada no plenário virtual do Supremo em julgamento iniciado a partir de uma ação apresentada em 2016 pela Mesa Diretora do Senado.
A ação questionava a legalidade da Operação Métis, autorizada por um juiz de primeira instância, que apurava um esquema no Congresso para atrapalhar investigações contra parlamentares.
Na época, o Senado alegou que a operação, que envolveu a apreensão de documentos e equipamentos da Polícia Legislativa, feriu o livre exercício da atividade parlamentar e violou princípios constitucionais como a separação dos Poderes, a soberania popular e o Estado Democrático de Direito.
A Operação Métis acabou sendo arquivada pelo próprio STF.
Foro privilegiado
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a discussão gira em torno da da aplicação das regras do foro por prerrogativa de função em casos em que, embora o alvo da investigação não seja um parlamentar, o local da diligência esteja diretamente vinculado a um congressista.
Para Zanin, a prerrogativa de função não é uma proteção à pessoa do parlamentar, mas sim à função pública que ele exerce.
Ele afirmou ainda que as medidas que possam impactar o exercício do mandato devem ser apuradas pelos órgãos colegiados.
Inviolabilidade
Em seu voto, Zanin destacou que as operações devem respeitar o princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio.
No caso das dependências do Congresso, essa autorização deve ser concedida exclusivamente pelo STF.
Por outro lado, quanto a mandados de prisão contra pessoas que não possuem foro privilegiado, o ministro ressaltou que a Corte não tem competência para determinar esse tipo de medida, separando o alcance da prerrogativa de função e investigações de indivíduos comuns.