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Política

STF marca para quinta-feira julgamento sobre prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS

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O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para quinta-feira (26) o julgamento que decidirá se será, ou não, mantida a decisão do ministro André Mendonça de prorrogar a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A noticia é do portal R7. Inicialmente, o STF publicou que o julgamento seria enviado à Segunda Turma da Corte. Depois, corrigiu a informação e designou o caso para análise em plenário virtual. Na manhã desta terça-feira (24), porém, o processo acabou remetido ao plenário presencial, com data marcada.

Nessa segunda-feira (24), Mendonça determinou a prorrogação das atividades da comissão. O ministro entendeu ser inconstitucional a “omissão deliberada” da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso Nacional, por deixarem de receber e de ler o documento que previa a prorrogação dos trabalhos na CPMI.

Esse texto detalhava que o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), deveria ler o requerimento de prorrogação em até 48 horas; por isso, o ministro autorizou que, caso o documento não fosse apreciado nesse tempo, a Presidência da CPMI estendesse os trabalhos pelo tempo necessário.

“Em caso de inércia quanto ao cumprimento do comando [...] no prazo de 48 horas [...], a Presidência da CPMI-INSS estará imediatamente autorizada a prorrogar o funcionamento regular da comissão, e a referida prorrogação se dará pelo prazo que a minoria parlamentar de um terço entender, em deliberação específica na arena própria [...], que seja o necessário para o encerramento das investigações na seara parlamentar, observando-se a regra contida [...] no Regimento Interno do Senado Federal”, escreveu Mendonça.

Os trabalhos da comissão tinham previsão de terminar neste sábado (28). O relator, deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), havia dito que o relatório final tinha mais de 5 mil páginas e estava pronto para ser apresentado nesta quarta-feira (25), mas aguardava pela definição sobre a extensão do prazo.

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