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Política

STF pode barrar anistia a presos do 8 de Janeiro mesmo com aval do Congresso

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Mesmo que o Congresso Nacional aprove um projeto de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de Janeiro, a decisão final sobre a validade da medida deverá caber ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros da Corte, ouvidos sob reserva, avaliam que a proposta pode ser inconstitucional. A informação é da coluna do Paulo Cappelli, no Metrópoles.

O principal argumento jurídico é que os crimes atribuídos aos manifestantes, como associação criminosa armada e atos contra o Estado Democrático de Direito, podem se enquadrar entre aqueles que, segundo a Constituição, não são passíveis de anistia, como terrorismo e crimes hediondos.

A expectativa é de que o STF seja acionado caso a Câmara e o Senado aprovem a anistia. Partidos de esquerda já indicaram que levarão a questão ao Judiciário, alegando que os atos foram graves ataques à ordem constitucional.

O artigo 5º da Constituição determina que crimes como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Também considera crime imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Embora o ex-presidente Jair Bolsonaro tenha argumentado que os atos não envolveram armas de fogo, o STF tem considerado que os manifestantes agiram de forma organizada e armada, ainda que com uso de objetos não bélicos, como paus e barras de ferro.

A análise do Supremo, caso provocada, pode determinar a validade ou não de uma eventual anistia aprovada pelo Legislativo.

 

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