O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou, em decisão liminar, que os Correios mantenham ao menos 80% do efetivo em funcionamento em todo o país durante a greve nacional da categoria, iniciada por tempo indeterminado. O descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 100 mil.
A paralisação teve início em 16 de dezembro e foi intensificada na noite do dia 23, após a maioria dos sindicatos rejeitar a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026, negociada em mediação conduzida pela vice-presidência do próprio TST. A decisão foi tomada no âmbito de dissídio coletivo ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Ao analisar o pedido, o ministro destacou o caráter essencial do serviço postal, prestado em regime de exclusividade, e alertou para os impactos da greve sobre a coletividade, especialmente no período de fim de ano. A determinação prevê que o percentual mínimo seja apurado por agência, com exceção das unidades unipessoais.
O despacho também obriga a ECT a fornecer dados detalhados sobre o efetivo de cada unidade, apenas para fins de fiscalização do cumprimento da liminar, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As entidades sindicais Fentect e Findect terão prazo de 24 horas para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) foi formalmente intimado.
O TST ainda agendou uma audiência de conciliação para o dia 29 de dezembro, às 14h, e marcou uma sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) para o dia 30, às 13h30, quando o mérito do dissídio será analisado.
Com informações da CNN