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Política

[VIDEO] Moraes suspende dívida milionária de atores a pedido da Globo

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TUDO SOBRE assassinado do ex-prefeito.gif

Esta notícia você não vai ver na Rede Globo. 

Depois de decisões favoráveis do ministro Cristiano Zanin e da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, a Rede Globo teve mais uma vitória no STF contra o avanço da Receita Federal sobre contratações de artistas da emissora como pessoas jurídicas.

O ministro Alexandre de Moraes foi o responsável por um despacho que deu razão a um pedido da emissora, contra a ação da receita, que distribuiu algumas multas milionárias e autuações a artistas por entender que eles sonegaram impostos por meio de contratos como pessoas jurídicas com a globo.

Como os pessoas jurídicas estão sujeitos a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a receita considerou que os alvos das autuações deixaram de pagar tributos.

Na decisão em segredo de justiça, mas que o colunista do metrópoles guilherme amado divulgou, Moraes cassou seis acórdãos de uma delegacia da receita em São Paulo e uma decisão do conselho administrativo de recursos fiscais (carf), Tribunal que julga apelações contra cobranças do fisco, todos contrários à Globo e a artistas de seu elenco.

Se os casos analisados por cristiano zanin haviam multado nomes como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache, as decisões derrubadas por Moraes miravam os contratos de outros artistas, como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.

Na reclamação ao STF, a Globo alegou que, ao reclassificar de pessoas jurídicas para pessoas físicas os ganhos dos artistas, considerando haver vínculo empregatício entre a emissora e os contratados, a 19ª turma da delegacia de julgamento da receita federal e uma das turmas do carf descumpriram um entendimento do próprio supremo sobre a “pejotização” de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos.

Em um desses julgamentos, a ação declaratória de constitucionalidade 66, julgada em dezembro de 2020, o stf decidiu que é constitucional e lícita a utilização de pessoas jurídicas para buscar reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.

 

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