Após maioria para invalidar revista íntima vexatória em presídios, caso vai a plenário do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque de ação sobre revista íntima em presídios e suspendeu o julgamento de ação em plenário virtual. Agora, o caso será julgado em plenário físico. Antes de o ministro pedir destaque, o Supremo tinha formado maioria para invalidar a legalidade da revista íntima vexatória, além das provas adquiridas a partir desta prática. A notícia é do Metrópoles.
Com o pedido de destaque, os votos zeram e os ministros vão analisar, assim que o presidente da Corte pautar, o tema no plenário físico. Apenas os votos dos ministros aposentados são mantidos, nesse caso.
O processo voltou à pauta no plenário virtual do tribunal nesta sexta-feira (18), após o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, feito em maio deste ano.
Com o voto do magistrado para acompanhar o relator, ministro Edson Fachin, com contribuições de Gilmar Mendes, havia maioria pela inconstitucionalidade da revista íntima vexatória. Tinham votado com Fachin as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (que votou antes de se aposentar) e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
No sentido contrário, votaram Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.
Maioria
A maioria era pela proibição da inspeção das partes íntimas de quem visitar detentos em presídios. Eventuais provas colhidas a partir dessa revista também seriam anuladas.
Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os presídios instalem equipamentos para revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.
A revista íntima, questionada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 959620, é caracterizada por procedimentos em que a pessoa fica nua, além de poder ser exigido agachamento e busca em cavidades íntimas.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJRS) que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre.
Segundo o TJRS, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória no momento em que ingressava no sistema para ver o familiar detido.
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