Candidato com 52 anos de idade aprovado para o cargo de delegado de polícia tem direito de ser nomeado
Foi destaque nos portais de concurseiros em todo o País: o juiz de Direito Anastácio Menezes, da 1ª vara da Fazenda Pública de Rio Branco/AC, julgou procedente o pedido formulado por candidato, de 52 anos, aprovado em concurso público e determinou sua nomeação no cargo de delegado de Polícia Civil do Estado do Acre.
A decisão considerou que a exigência de idade máxima de 50 anos prevista no edital de regência do certame é descabida, pois não impede o exercício da função, nem tampouco encontra fundamento jurídico.
O demandante alegou que participou do processo seletivo realizado para contratação no cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Acre, tendo sido aprovado dentro do número de vagas ofertadas e convocado para o curso de formação.
No entanto, ainda segundo o autor, a matrícula no curso de formação foi indeferida por ele ter 52 anos, pois o edital prevê que o limite de idade para posse no cargo é de 50 anos, exigência considerada ilegal e inconstitucional pelo demandante.
Portal Delegados
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