Combustível do futuro: Lula sanciona lei e diz que ministros não devem “inventar mais nada”

08 de Outubro 2024 - 15h32

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei do Combustível do Futuro (PL 528/2020) nesta terça-feira (8) durante evento na Base Aérea de Brasília. O texto estabelece o aumento da mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.

Durante a cerimônia, o presidente afirmou que os ministros da Esplanada devem concentrar seus esforços em “colher” os resultados das medidas implementadas pelo governo. Na ocasião, Lula também disse que a economia está razoável e que tem expectativa de que a taxa básica de juros irá diminuir.

“Tudo já está feito. Agora é época da colheita. Nenhum ministro pode inventar mais nada. Chega. É hora da gente colher. Já plantamos, já regamos e agora é hora de colher”, disse.

Em seu discurso, o chefe do Executivo também defendeu a importância da agricultura familiar na produção de soja, milho e outras oleaginosas na produção de biocombustíveis. Segundo o presidente, há 5 milhões de propriedades que podem contribuir com esse cenário.

Veja as mudanças previstas no PL do combustível do futuro:

– a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol;

– a mistura do biodiesel ao diesel será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030.

A norma também cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. Veja:

– Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação. As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037;

* -Programa Nacional de Diesel Verde: o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.

– Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

R7

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