Confederação pede a Zanin que decisão sobre desoneração passe a valer só a partir de agosto

02 de Maio 2024 - 15h03

A CNS (Confederação Nacional de Serviços) pediu ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin que a suspensão de pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027 passe a valer apenas a partir de 1º de agosto caso o plenário da corte mantenha a decisão.

A entidade disse ao ministro ser contra a derrubada da desoneração, mas disse que os efeitos da suspensão da medida só devem começar a contar 90 dias depois da decisão de Zanin, que foi tomada em 26 de abril.

De acordo com a CNS, é preciso respeitar os princípios da anterioridade (proibição de cobrança de qualquer tributo no mesmo exercício financeiro ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta) e da irretroatividade (proibição de cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado).

Segundo a entidade, “a suspensão de uma benesse fiscal por decisão monocrática e sem prévia oportunização do contraditório e da ampla defesa foi evidentemente precipitada”.

A CNS acrescenta que a decisão de Zanin “impõe não somente aumento no valor a ser recolhido a título de contribuição previdenciária, mas um verdadeiro caos aos setores contábeis e fiscais das empresas, que terão de ajustar, de última hora, seus sistemas informatizados e todo o procedimento para a apuração, declaração e recolhimento do tributo em questão”.

Após a decisão de Zanin, o STF passou a analisar o caso no plenário virtual, e quatro ministros votaram para manter a derrubada da desoneração: Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Luiz Fux.

R7

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