“Cruel”: empresa é punida por demitir mulher em tratamento de câncer

06 de Junho 2023 - 15h29

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a reintegrar funcionária dispensada durante tratamento de câncer de mama. A mulher teve o contrato encerrado um mês depois de voltar ao trabalho, após o retorno da alta previdenciária. A informação é do Metrópoles.

A empresa também terá de pagar indenização por danos extrapatrimoniais, de R$ 29,1 mil, reembolsar valores gastos com exames médicos, de R$ 1,1 mil, além de indenização equivalente aos salários vencidos e vincendos desde o fim do aviso-prévio até a efetiva reintegração.

De acordo com o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP), o desligamento não é somente “irregular, do ponto de vista trabalhista”, como também “cruel e desumano”.

O magistrado lembra que a jurisprudência presume discriminatória a dispensa de trabalhadores com câncer em razão do estigma que a doença provoca.

A funcionária atuava no supermercado desde 2012. Ela contou que fez sessões de quimioterapia em 2021, após a retirada da mama esquerda. Afastou-se por cerca de seis meses com auxílio-doença até 1/8/2022; e foi dispensada em 6/9/2022, quando ainda necessitava de radioterapia solicitada ao plano de saúde.

O supermercado defendeu a legitimidade da rescisão, pois a mulher não gozava de estabilidade. Alega, ainda, que a unidade em que a reclamante estava lotada havia sido fechada.

Em sua decisão, o juiz contestou a alegação de fechamento da unidade, uma vez que o supermercado tem outras unidades na Região Metropolitana: “A empresa deveria ao menos ter oferecido alguma alternativa para a funcionária, mas preferiu não fazer nada”.

Na sentença, o magistrado torna definitivo o restabelecimento do plano de saúde concedido provisoriamente no curso do processo. A sentença já transitou em julgado.
 

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