“Ditadura da magreza” da TV Globo acaba em indenização milionária

03 de Abril 2024 - 11h15

A TV Globo pode ter que pagar mais de R$ 8 milhões de indenização para uma ex-jornalista da casa, após um processo por direitos trabalhistas e denúncias de misoginia (ódio às mulheres), etarismo (preconceito por idade) e imposição da “ditadura da magreza”.

Segundo o site Notícias da TV, a emissora dos Marinho foi processada por Veruska Donato e perdeu a causa. A profissional afirmou, nos autos, que o “padrão Globo de beleza” determinado pelos chefes a deixou doente. A prática foi considerada misógina pela Justiça, em uma decisão inédita. Isso porque até hoje a empresa não havia recebido uma punição pela “ditadura da magreza”.

Ainda de acordo com o portal, Veruska Donato ficou na TV Globo por 21 anos e saiu de lá em 2021, após ficar afastada do trabalho por 77 dias. A jornalista desenvolveu síndrome de burnout (estresse e esgotamento físico devido a trabalho desgastante). Em janeiro do ano passado, ela resolveu abrir um processo contra a empresa exigindo alguns direitos trabalhistas e acusando a emissora de misoginia (ódio às mulheres) e etarismo (preconceito por idade), além de falar sobre a “ditadura da magreza” imposta nos bastidores.

Na ação, a autora contou que ao se aproximar de 50 anos de idade, começou a ouvir críticas da chefia da área de figurino sobre ter “flacidez, ruga ou gordura fora do lugar”. Por conta do “ambiente misógino” que passou a incomodá-la, a jornalista revelou que passou a “apresentar variação de humor com agressividade, isolamento, irritação, ansiedade e depressão”.

Nos autos, os advogados da repórter, Carlos Daniel Gomes Toni e Kiyomori Mori, anexaram como prova um comunicado interno, distribuído em 2017 pela direção de Jornalismo de São Paulo, que listava regras de beleza apenas para mulheres. O texto determinava desde a cor de esmalte até a proibição do uso de franjas, porque dariam um “visual frágil e infantilizado” às funcionárias. Além disso, o documento aconselhava que elas evitassem roupas de tecido aderente, pois marcavam “um estômago mais avantajado e barriguinhas persistentes”.

O juiz Adenilson Brito Fernandes, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu em sua sentença, proferida na última segunda-feira (1º/4), que “a perseguição estética [da Globo] importava na ditadura da magreza”, configurando “misoginia intolerável”. O magistrado condenou a emissora por dano moral, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil para Veruska Donato.

“O empregador pode impor padrões mínimos em seu ambiente de trabalho, mas não pode exigir condutas, comportamentos, padrões de vestimenta, de peso, de idade, aparência, de cor do cabelo, penteado, etc., pois isso tem a ver com autodeterminação individual e privada do trabalhador. Ainda que existam estudos, estatísticas de que a televisão pode ditar padrões, esse tipo de conduta se encontra superado atualmente, o próprio reclamado [Globo] tem procurado se adaptar a essas mudanças”, afirmou Fernandades.

O juiz declarou que documentos e testemunhas do processo permitiram “concluir pela existência de discriminação face às mulheres” por “sexo, idade (etarismo), peso, cor, hipóteses de misoginia intolerável, evidentemente, já que toda forma de discriminação está proscrita desde o texto constitucional”.

“Fiquei convencido de que houve invasão e violação dos direitos de personalidade da reclamante [Veruska], como tais, o de intimidade, da vida privada, à honra e à integridade físico-mental”, concluiu o magistrado.

Apesar de considerar a “culpa patronal grave” e a “gravidade da patologia”, Adenilson Brito Fernandes estipulou a indenização em apenas R$ 50 mil. O defensor da jornalista, Carlos Daniel Gomes Toni, que tem experiência no ramo trabalhista, indenizações baixas por danos morais são comuns, pois visam efeito pedagógico e não meramente punitivo. Porém, ele contou que vai recorrer do valor. Informações do Metrópoles.

 

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