Felipe Melo e assessor são punidos após polêmica em Fluminense x Atlético-GO

03 de julho 2024 - 14h32

O zagueiro Felipe Melo, do Fluminense, foi suspenso, nesta quarta-feira (09), por um jogo pelo STJD, por conta do episódio do empurrão dado no assessor de imprensa do Atlético-GO. O caso aconteceu no dia 15 de junho, na vitória do Dragão sobre o Flu no Maracanã.

A notícia é da CNN. O veterano havia sido denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJ): 254-A (praticar agressão física com pena de 4 a 12 jogos); e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, com pena de 2 a 10 jogos).

A denúncia 254-A foi desclassificada pelo STJD para o 250, convertendo “agressão” para “clima hostil”. A maioria presente no tribunal também desconsiderou o artigo 257 para os dois citados.

Felipe Melo esteve presente no Tribunal nesta quarta-feira e deu seu depoimento sobre o ocorrido no Maracanã.

“Fui tomado por uma emoção naquele momento. E por ser tomado por essa emoção, eu me equivoquei, sim. Errei. Mas quero deixar bem claro que, em hipótese alguma, o agredi. Em Nenhum momento quis fazer mal a ele. Foi um empurrão que ele deixou o corpo se levar, mas em nenhum momento foi para machucá-lo”, declarou.

 

Assessor do Atlético-GO suspenso

Álvaro Castro, profissional do Atlético-GO, pegou 15 dias de suspensão. Ele confirmou que invadiu o gramado após o gol da virada da equipe, mas negou que tenha provocado os jogadores que estavam no banco do Fluminense.

“Fui tomado por uma emoção ao ver a equipe em que eu trabalho vencer um jogo no maior estádio de futebol do mundo. Em nenhum momento olho para provocar. Quando estou chegando na área de imprensa, vejo que alguém joga alguma coisa em mim. Eu olho para o lado e sou covardemente agredido, empurrado, meu corpo estava muito leve pela tomada de emoção, então tem um chicote no meu pescoço, eu sinto meu pescoço doendo muito”, declarou o assessor.

A decisão revoltou a defesa do clube goiano. O advogado Filipe Oliveira classificou a decisão do Tribunal como “inversão de valores”.

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