Governo Lula revela que RN não cumpriu metas de programas de equilíbrio fiscal e transparência

18 de Dezembro 2024 - 09h42

O Rio Grande do Norte não conseguiu cumprir nenhuma das metas estabelecidas no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF 3) e apenas uma das metas do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) em 2023. As informações foram divulgadas por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18), assinada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A publicação revela que o resultado reflete a conclusão da análise fiscal, considerando também a decisão sobre todos os recursos administrativos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Quando comparado a outros estados na lista do PAF 3, o Rio Grande do Norte foi o único do Nordeste a não alcançar nenhuma das metas estabelecidas para garantir a adimplência e a bonificação do espaço fiscal.

Isso significa que o Estado não atingiu os objetivos necessários para ampliar sua capacidade de gastos e investimentos, além de manter suas contas em dia, evitando atrasos de pagamentos e a geração de dívidas. Já outros estados da região, como Bahia, Ceará, Paraíba e Sergipe, conseguiram cumprir a maior parte das metas.

Em relação ao PEF, que busca incentivar a recuperação fiscal e o aumento de investimentos, o governo estadual cumpriu apenas a meta relacionada à poupança corrente.

Por não ter cumprido as metas do PAF 3, o Rio Grande do Norte não é considerado adimplente pela Secretaria do Tesouro Nacional. Como resultado, o estado está impedido de acessar certos benefícios fiscais e financeiros até que uma nova avaliação seja realizada ou que haja a aprovação de um pedido de revisão.

Quanto à bonificação do espaço fiscal, o estado não receberá o bônus para o próximo ano, uma vez que as metas para garantir esse benefício não foram cumpridas. Isso restringe a margem de gastos e investimentos futuros, tornando mais difícil realizar despesas adicionais.

Conforme indicado na portaria, o único procedimento possível agora é solicitar uma revisão do resultado. O prazo para que o estado apresente uma justificativa fundamentada para isso é de 10 dias, a contar da publicação da portaria com o resultado da avaliação.

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