Carnes, pão e ovo terão alíquota zero com reforma tributária; veja lista

18 de Dezembro 2024 - 16h36

Alimentos na Cesta Básica Nacional e outros que foram incluídos pelo Senado terão alíquota zero, conforme texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17).

A noticia é de PATRICK FUENTES. A isenção afetará itens como carnes bovina, pães e ovos após deputados chancelarem o projeto da regulamentação da medida.

O projeto regulamenta a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e do Imposto Seletivo (IS), os novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo, promulgada em 2023.

Os novos tributos vão substituir, de forma gradual, cinco impostos cobrados atualmente (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). Os novos tributos passarão a ser aplicados a partir de 2026 — em um processo de transição que vai até 2033.

O texto inclui uma “trava” para a alíquota. O governo deverá enviar um projeto de lei complementar para rever benefícios fiscais se o percentual for maior do que 26,5%.

O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entre os itens na lista com isenção estão:

-Arroz e feijão;

-Carnes bovina, suína, ovina, caprina, de aves e produtos de origem animal (exceto fígado de pato ou ganso);

-Café, Leite, Leite em pó e Fórmulas infantis;

-Manteiga e Margarina;

-Farinha de trigo, grumos, sêmolas, aveia, de milho e de mandioca;

-Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos);

-Grãos de milho;

-Açúcar e sal;

-Grãos de aveia;

-Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.

O texto também prevê redução de 60% para outros alimentos:

-Ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos;

-Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

-Mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;

-Óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;

-Massas alimentícias recheadas;

-Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;

-Polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;

-Pão de forma;

-Extrato de tomate;

-Cereais em grão, amendoim.

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