O homem de 32 anos que foi preso em outubro do ano passado, após uma mulher ligar para a Polícia Militar do DF (PMDF) e denunciar que estava sendo mantida em cárcere privado e estuprada por dois dias, foi absolvido pela Justiça. Na época, o caso ficou conhecido, pois, para disfarçar a denúncia, a jovem de 19 anos fingiu que pedia um hambúrguer, mas havia lidado para a polícia.
A notícia é do Metropoles. O réu foi acusado de cárcere privado e estupro. O juiz da 1ª Vara Criminal de Samambaia considerou que condenar o homem seria inconstitucional, uma vez que, durante o processo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se posicionou a favor da absolvição.
“No caso em análise, após examinar o conjunto probatório e, sobretudo, a manifestação do Ministério Público, em sede de alegações finais, entendo ser caso de julgar improcedente a pretensão acusatória. […] Desse modo, o artigo 385 do Código de Processo Penal, ao permitir que o juiz prolate sentença condenatória, quando o Ministério Público houver opinado pela absolvição, viola os limites constitucionais entre julgamento e acusação, e confere ao juiz um poder inquisidor, cujo convencimento é parcial ao ponto de substituir o a própria acusação”, escreveu na sentença.
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