O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Cruz Macedo, rejeitou um recurso da deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP) contra decisão que absolveu mulher que a chamou de “porca de troia” em vídeo publicado na internet.
Joice alegou que Paula Marisa Carvalho de Oliveira proferiu notícias inverídicas e “se utilizou de body shaming (vergonha do corpo, em tradução do inglês)” para fazer com que a parlamentar “sinta vergonha por sua aparência”.
A Quinta Turma Cível do TJDFT entendeu que as palavras da acusada, embora possam ser vistas como “exasperadas e deselegantes”, não configuram ato ilícito que justifique condenação a indenização por dano moral.
Joice apresentou recurso especial, alegando que as ofensas não foram feitas a ela enquanto deputada federal, ou seja, o objetivo era ofendê-la pessoalmente. O presidente do TJDFT entendeu que a análise do recurso implicaria no reexame de todo o processo, o que é vedado.
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