O Flamengo conseguiu na Justiça Federal o bloqueio de quase R$ 1,9 milhão depositado, por engano, na conta bancária de um xará do jogador João Gomes.
De acordo com o ge, o valor era o que o atleta deveria receber sobre os próprios direitos econômicos.
A decisão da juíza federal Geraldine Vital destaca que o valor, correspondente a € 340 mil, era o que o clube deveria ter depositado na conta do atleta até o dia 31 de janeiro, pela venda do jogador para o Wolverhampton, time da Inglaterra.
No entanto, o valor foi depositado no dia 27 de fevereiro, mas o clube só percebeu que se tratava de um homônimo, com outro CPF, na última sexta-feira (3).
A magistrada destaca a gravidade da ação equivocada do clube.
“Verifica-se, prima facie, ter havido grave erro por parte do Clube de Regatas do Flamengo em efetuar transferência de vultuoso montante do qual é beneficiário o atleta João Victor Gomes da Silva (“João Gomes”), a pessoa diversa, dele homônimo, com outra inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF”, afirma um trecho da decisão.
Ainda assim, a juíza ressalta que o engano do clube, e não do banco, não autoriza que o homônimo do jogador fique com o dinheiro.
“Logo, exsurge, como corolário lógico, a obrigação de devolver o montante depositado por erro, em proteção à boa-fé objetiva e para evitar o enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil”, destaca outra parte da decisão.
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