Justiça nega seguro a família de empresário morto em batida a 180 km/h

12 de Junho 2023 - 19h10

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a decisão que negou à família de um empresário morto em um acidente de carro que recebesse indenização de um seguro veicular.

O acidente aconteceu em 28 de junho de 2020 na BR-101, em Biguaçu (SC), e resultou na morte do empresário Roberto Angeloni, 51 anos. Ele conduzia uma Mercedes-Benz AMG GT C Roadster, considerado um esportivo de luxo, capaz de atingir 100 km/h em 3,7 segundos.

No entendimento dos magistrados, a seguradora não poderia se responsabilizar pelos danos causados, já que o veículo era conduzido em velocidade mais do que o dobro da permitida na via. A decisão ressalta que o acidente ocorreu em plena luz do dia, com céu limpo, pista seca e visibilidade ampla, sem cerrações, fumaça ou outras condições desfavoráveis.

A via onde aconteceu o acidente tinha velocidade máxima de 80 km/h. O laudo pericial apontou que o empresário dirigia em velocidade não inferior a 186 km/h no momento da colisão e que desenvolvia pelo menos 221 km/h antes do sinistro. O acidente levou o carro a ser partido ao meio, após bater em um poste de iluminação.

Metropoles. 

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