A maconha não é liberada no Brasil, mas com as decisões judiciais recentes, é como se fosse. Vejam, por exemplo, como julgou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti, que autorizou que um homem com ansiedade generalizada plante até 354 plantas cannabis por ano para fazer tratamento terapêutico.
A decisão, publicada na semana passada, representa um salvo-conduto para que o morador do Paraná possa plantar e cultivar a planta para realizar a extração do óleo da Cannabis, a fim de viabilizar seu tratamento médico. Na prática, a decisão impede que ele seja processado criminalmente e até preso.
Na decisão, Schietti levou em conta laudo produzido por engenheiro agrônomo e laudo médico apresentado pela defesa do homem, além de autorização da Anvisa para importação do canabidiol. Segundo o ministro, o engenheiro levou em conta a prescrição médica para produção de óleo e uso vaporizado.
Pelo menos, o ministro também proibiu a “comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”.
Com informações do G1.
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