Quase quatro anos após ter a primeira medida protetiva contra o ex-marido concedida, a servidora pública Fernanda B. relata uma vida de medo e privações de direito porque, segundo ela, o ex-companheiro descumpriu a determinação 101 vezes.
O ex-companheiro é Bruno Vagaes, promotor de Justiça no Paraná. Ele foi condenado a sete meses de prisão pelos descumprimentos e atualmente recorre em liberdade. Por meio da defesa, o homem nega ter violado a lei.
Fernanda B. e Bruno Vagaes namoraram por seis anos e se casaram em 2011. A primeira medida protetiva foi concedida em dezembro de 2019, quando o casal ainda estava junto, e determina que Vagaes se afastasse da casa onde moravam.
O imóvel pertence à Fernanda, que afirma que o ex-marido permaneceu no apartamento e demorou a sair, descumprindo a determinação do juízo.
Além disso, ele está proibido de se aproximar menos de 200 metros da ex-esposa e dos familiares dela e fazer contato com a vítima e familiares por qualquer meio, como telefone, cartas, e-mails, entre outros.
Fernanda lembra que o episódio de violência que a levou a procurar ajuda aconteceu na volta de uma festa de aniversário.
Na ocasião, o então marido tocou as partes íntimas dela, sem consentimento, enquanto ela dirigia. No carro, também estavam a filha deles, na época com 2 anos, e um amigo do acusado.
Fernanda denunciou o Vagaes, que foi condenado a três anos de prisão por importunação sexual. Ele recorreu da condenação.
Marcos Ticianelli, advogado do acusado, afirmou por meio de nota que o homem não teve nenhum contato com a vítima desde a retomada das medidas cautelares.
"Os supostos descumprimentos de medida protetiva a que Bruno responde judicialmente consistem, basicamente, em mensagens de WhatsApp, sendo que em nenhuma delas há conteúdo ameaçador", diz a nota.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) afirmou que, em relação à condenação na esfera criminal, caso concluído o trânsito em julgado da sentença penal, deverá ocorrer um eventual ajuizamento de ação de perda de cargo por prática incompatível com o exercício da função.
Desde o resultado da condenação, o promotor de Justiça não atua mais em casos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o órgão.
G1
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