Projeto de Lei visa coibir furto de fios de cobre, alumínio e outros materiais
Com o objetivo de coibir o furto e a receptação indébita de materiais como cobre, alumínio, baterias e transformadores, a Câmara Municipal de Natal aprovou, na tarde desta quinta-feira (10), o Projeto de Lei nª 309/2021, que dispõe sobre o cadastramento e controle para comercialização destes materiais no município. De autoria do vereador Anderson Lopes, o Projeto de Lei busca controlar o comércio ilegal, bem como a punição dos estabelecimentos que comercializem estes materiais sem procedência.
De acordo com o Projeto de Lei, os locais que comercializam os materiais especificados no texto deverão preencher cadastro específico de compra, venda ou troca, identificando o vendedor e comprador, e contendo informações como nome, endereço, telefone, identidade e CPF do vendedor e do comprador; além de data da venda, da compra ou da troca; detalhamento da quantidade e da origem do cabo de cobre, do alumínio, das baterias e transformadores comercializados e; especificação, em caso de troca, do material permutado.
“O furto de cabos de energia e telefônico tem se tornado recorrente e causado imensos transtornos à população e às empresas que precisam arcar com custo de reinstalação imediata da fiação furtada. Com o cadastramento dos compradores e vendedores e com a exigência de documentação em todas essas negociações, as autoridades constituídas terão conhecimento do universo de pessoas que trabalham com este tipo de material e qual a procedência dos produtos adquiridos, o que será um fator de coibição para esta prática delituosa”, afirmou o vereador Anderson Lopes.
Em seu artigo terceiro, o PL especifica as penalidades aos estabelecimentos que não cumprirem com o disposto na presente Lei, ficando sujeito, cumulativamente, à multa de equivalente a um salário mínimo vigente à época do descumprimento; apreensão de todo material identificado como cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores e; em caso de reincidência, o cancelamento de sua inscrição no cadastro de contribuinte.
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