O Tribunal de Contas da União julgou improcedente a representação sobre um suposto superfaturamento de ônibus escolares pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O processo foi arquivado em sessão nesta quarta-feira (25).
A notícia é do R7. O ministro Walton Alencar Rodrigues foi o relator e defendeu que fosse revogada a medida cautelar que suspendeu a licitação de compra dos ônibus. O Tribunal aprovou o ato por unanimidade.
A licitação em questão levantava suspeitas de superfaturamento, alertadas por instâncias de controle e pela própria área técnica do FNDE, como um pagamento de até R$ 567,6 mil por um ônibus de 59 lugares que, segundo os técnicos, deveria custar, no máximo, R$ 361,8 mil.
O certame ocorreu no âmbito do programa Caminho da Escola, projeto destinado a aquisição de ônibus para crianças e adolescentes que vivem na zona rural. No começo deste mês, o mesmo ministro havia barrado a finalização da licitação por avaliar que havia “uma série de fatores importantes, pendentes de comprovação, que podem ter influenciado no preço dos veículos” e que isso precisava ser esclarecido pelo Fundo.
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