TJRN determina que plano de saúde pague fisioterapia para criança com escoliose em Natal

09 de Maio 2024 - 08h56

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal sentenciou uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento de escoliose para uma cliente, durante todo período necessário à sua recuperação, por meio da realização de sessões de fisioterapia. A mesma determinação judicial também concedeu indenização de R$ 3 mil para a consumidora, em razão dos danos morais sofridos.

Conforme consta no processo, a filha da autora, que é sua dependente legal, é portadora de “escoliose de início precoce, concluindo o laudo médico pela necessidade de tratamento com três sessões de fisioterapia na semana” para evitar piora na deformidade, ou até mesmo realização de procedimento cirúrgico no futuro.

Assim, ela requereu, administrativamente, o custeio das terapias solicitadas, mas tal solicitação não foi atendida, sob o argumento de que o “método terapêutico solicitado não está contemplado nas coberturas da resolução normativa nº 428/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS”.

Ao analisar o processo, a magistrada Carla Portela ressaltou inicialmente que cabe ao caso a aplicação das regras do código de defesa do consumidor ao caso concreto, pelo fato da autora estar “na condição de beneficiária, como destinatária final de um serviço de natureza, podemos afirmar, securitária, enquanto que a empresa ré corresponde a figura do fornecedor”.

Em seguida, a juíza considerou “abusiva a conduta da operadora ré, ao influir na escolha do tratamento indicado à paciente, cabendo, pois, tão somente ao médico assistente essa escolha”. Além disso, a operadora não “apresentou evidências científicas sobre o êxito efetivo de tratamentos alternativos” que poderiam ser indicados para o restabelecimento da saúde da paciente.

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