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Segurança

Advogada recebia R$ 250 para entregar bilhetes de facção criminosa em Alcaçuz

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Policiais civis da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), em conjunto aos policiais penais do Presídio Estadual Rogério Coutinho Madruga (PV 5), prenderam em flagrante, nesta quinta-feira (30), três suspeitos de integrar organização criminosa. Foram presos: os internos Mayksamy dos Santos Pontes, mais conhecido como "Makita", e Carlos Alessandro Teixeira Feliciano, mais conhecido como "Sandro Beiço", e a advogada Raivania Vanessa da Silva.

A advogada foi flagrada repassando recados ligados a uma organização criminosa para os internos, bem como transcrevendo recados dos internos para faccionados fora do presídio. Os três foram conduzidos para a DEICOR. 

O representante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), órgão do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), acompanhou o procedimento flagrancial. Nos bilhetes continham recados para chefias de uma organização criminosa que estavam na rua, tratando de assuntos relacionados a crimes.

A DEICOR já estava investigando essas condutas criminosas, de forma integrada aos policiais penais do Presídio Estadual Rogério Coutinho Madruga (PV 5). Ao delegado da DEICOR, a advogada relatou que recebia R$ 250,00 por recados repassados e que, no entender dela, não havia nada de ilícito, quando as famílias a contratavam. A DEICOR continuará com as investigações para que esse tipo de crime seja punido. 

SOLTURA

A advogada foi solta na audiência de custódia, mas terá que seguir uma série de medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo, mensalmente, entre os dias 20 e 30 de cada mês, para informar e justificar atividades, durante o Inquérito Policial bem como no decorrer do processo; a proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do juízo, por mais de oito dias, enquanto durar o processo, e, em vindo a ser condenado, até o seu trânsito em julgado; informar a este juízo eventual mudança de endereço; comparecer a todos os atos do processo e não reiterar práticas delitivas, sob pena de revogação da medida cautelar".

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