O ABC Futebol Clube se pronunciou no fim da tarde desta quarta-feira (11) sobre a decisão da Justiça do Trabalho que determinou a retomada das execuções trabalhistas contra a instituição.
A decisão foi proferida pela juíza Stella Paiva de Autran Nunes, no âmbito de um processo que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. No despacho, a magistrada autorizou o retorno das cobranças judiciais após o encerramento do chamado stay period, período em que execuções ficam suspensas durante o processo de recuperação judicial.
Em nota oficial, o ABC afirmou que a decisão ocorre em razão do término regular desse prazo legal e que não houve qualquer perda de prazo por parte do clube. Segundo o comunicado, a legislação prevê uma suspensão inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação. No caso do ABC, parte desse período já havia sido utilizado anteriormente, e posteriormente foi concedida nova prorrogação em julho de 2025, com validade até janeiro de 2026.
A decisão também menciona a possibilidade de penhora de bens do clube para garantir o pagamento das dívidas trabalhistas. No entanto, o ABC destacou que a medida citada pela Justiça representa apenas uma providência processual inicial e não significa, neste momento, a perda ou venda imediata de patrimônio.
Ainda de acordo com o clube, qualquer eventual medida sobre bens da instituição deverá ser analisada pelo juízo responsável pela recuperação judicial, que avaliará se o patrimônio envolvido é essencial para o funcionamento das atividades esportivas e administrativas.
O ABC reforçou que segue em diálogo com credores e com os juízos competentes para conduzir o processo de recuperação judicial dentro dos parâmetros legais, garantindo a continuidade das atividades do clube enquanto busca reorganizar sua situação financeira.
Confira a nota abaixo:
Nota Oficial
O ABC Futebol Clube esclarece, com transparência, os fatos relacionados à decisão proferida em 9 de março de 2026 pela Juíza do Trabalho Substituta Stella Paiva de Autran Nunes, no âmbito do processo ATOrd 0059800-05.2012.5.21.0009, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
A decisão determinou a retomada da execução trabalhista em face do Clube em razão do encerramento do stay period, isto é, do período legal de suspensão das execuções individuais previsto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005.
A legislação prevê, em regra, suspensão inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. No caso do ABC, 120 dias já haviam sido utilizados em 2022, em medida anterior relacionada ao mesmo contexto, razão pela qual o período inicial no processo de recuperação judicial correspondeu a 60 dias. Posteriormente, o Clube requereu a prorrogação, deferida em julho de 2025 por mais 180 dias, com encerramento em janeiro de 2026.
Não houve, portanto, qualquer perda de prazo por parte do Clube, mas apenas o regular encerramento do período de suspensão previsto em lei.
No que se refere à medida mencionada na decisão, o ABC Futebol Clube esclarece que se trata de uma providência processual inicial, que não significa perda, retirada ou alienação imediata de qualquer bem do Clube. A própria decisão reconhece a necessidade de submissão do tema ao Juízo da Recuperação Judicial, a quem cabe analisar eventual impacto sobre bens essenciais às atividades da instituição antes de qualquer deliberação posterior.
Assim, não há, neste momento, qualquer medida concreta que comprometa o funcionamento do Clube ou a utilização de seu patrimônio. O caso seguirá sendo tratado com a devida cautela, dentro do ambiente judicial competente e com a segurança jurídica necessária.
O ABC Futebol Clube segue em diálogo permanente com seus credores e com os Juízos competentes, conduzindo sua recuperação judicial com responsabilidade e dentro dos marcos legais vigentes.