Logo 96FM

som+conteúdo

1820x400px.gif

Brasil

CNH vencida entre junho e setembro terá validade prorrogada

CNH-900x615-1.jpg

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a prorrogação da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) para motoristas em Mato Grosso do Sul. A decisão abrange os documentos que possuem vencimento programado entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. Com a medida, essas habilitações permanecerão válidas até 9 de setembro de 2026, eliminando a necessidade de emissão de uma nova via ou de qualquer outro procedimento de renovação imediato.

Esta prorrogação surge como uma consequência direta da sanção da nova lei da CNH no início do mês, que introduziu modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o Contran, o principal objetivo da medida é garantir a continuidade dos serviços e assegurar que não haja prejuízos aos condutores enquanto as novas regulamentações são implementadas e os sistemas e procedimentos dos órgãos de trânsito passam por adequações necessárias. É um período de transição para ajustar as operações à nova legislação.

Na prática, os condutores com CNHs e ACCs abrangidas pela prorrogação poderão utilizar seus documentos sem restrições até o dia 9 de setembro de 2026. Após essa data, um prazo adicional de 30 dias será concedido para a realização da renovação da habilitação, estabelecendo, portanto, o limite final para a conclusão desse processo em 9 de outubro de 2026. É fundamental destacar que a prorrogação não se aplica a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada, que continuam sujeitos às regras específicas para esses casos.

A nova legislação que motivou essa decisão altera trechos importantes do CTB e estabelece diferentes regras para a renovação da habilitação. Entre as mudanças, está a previsão de uma renovação automática da CNH para motoristas que estejam cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Contudo, a lei mantém a obrigatoriedade da realização dos exames de aptidão física e mental, assim como a avaliação psicológica em situações já previstas pela legislação. A norma também determina que esses exames devem ser conduzidos por médicos e psicólogos peritos examinadores, devidamente autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, seguindo critérios que ainda serão definidos pelo Contran. A legislação prevê ainda a criação de valores padronizados para esses exames em todo o território nacional.

Atualmente, o Sistema Nacional de Trânsito está empenhado na regulamentação dos novos procedimentos e na adaptação dos sistemas que darão o suporte necessário às regras recém-estabelecidas. O Contran determinou este período de transição especificamente para evitar que os motoristas com CNHs vencendo durante a implementação da nova lei fossem prejudicados. Conforme afirmou Luiz Fernando Ferreira, diretor de Habilitação do Detran-MS, a prorrogação oferece segurança jurídica aos condutores enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) finaliza todas as adequações essenciais para a efetiva colocação em prática da nova legislação.

 

R7

 

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado