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Correios não conseguem notificar Virginia em ação do MP contra Blaze

virginia | Instagram/Reprodução

Os Correios não conseguiram notificar a influenciadora Virginia Fonseca na ação apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que acusa ela e a Blaze de publicidade enganosa relacionada a apostas esportivas. A informação é do Metrópoles.

De acordo com certidão juntada ao processo, a correspondência foi devolvida sem entrega porque o endereço informado foi considerado insuficiente pelos Correios.

O documento foi marcado com a observação “endereço insuficiente”, o que significa que o carteiro não conseguiu localizar a destinatária com as informações que constavam no envelope.

A citação foi enviada ao Residencial Aldeia do Vale, em Goiânia, condomínio de alto padrão onde Virginia morou com o cantor Zé Felipe.

A correspondência tinha como objetivo citar oficialmente a influenciadora na ação proposta pelo MPDFT e abrir o prazo para a apresentação de defesa. Até o momento, Virginia não constituiu advogado no processo.

De acordo com os promotores, Virginia e a Blaze adotariam práticas abusivas, promoveriam a retenção sistemática de valores e imporiam metas de apostas aparentemente inatingíveis.

Conforme o Metrópoles mostrou, a ação foi motivada por mais de 42 mil denúncias contra a Blaze. Na petição inicial, o MP afirma que a instauração do procedimento decorreu de “dois vetores investigativos convergentes”.

“O recebimento de denúncias diretas de consumidores, noticiando retenção sistemática de valores depositados, bloqueio de contas e apresentação de justificativas genéricas; e o recebimento de relatório técnico consolidado, contendo mais de 42 mil reclamações registradas em desfavor da plataforma”, cita o documento.

Condenação

Diante disso, o MP pediu que Virginia e a Blaze sejam condenadas ao pagamento de, no mínimo, R$ 120 milhões por danos morais coletivos. Segundo a ação, a influenciadora atuaria como “braço operacional” da casa de apostas.

“Sua atuação [Virginia] como ‘garota-propaganda’ não é neutra; ela é o braço operacional da captação, executando a mensagem enganosa e induzindo à aposta. O Código de Defesa do Consumidor adota a teoria do risco-proveito, imputando responsabilidade a quem expõe terceiros a riscos para obter benefícios”, escreveu o promotor Paulo Roberto Binicheski na petição inicial.

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