A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma cuidadora de 46 anos pelos crimes de apropriação de bens, exposição a perigo da saúde e estelionato contra uma idosa. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (1º), e a decisão negou o recurso apresentado pela defesa.
De acordo com o Ministério Público, a cuidadora administrava as finanças da vítima e utilizou indevidamente seu dinheiro, efetuando saques não autorizados, deixando de pagar contas essenciais e realizando transferências patrimoniais sem consentimento. Investigações revelaram que ela usou cheques e cartões bancários da idosa para cobrir despesas pessoais, incluindo transporte por aplicativo, compra de perfumes, refeições em restaurantes, academias e até mensalidades da faculdade de seu namorado.
Testemunhas relataram que a vítima, antes lúcida e independente, passou a apresentar confusão mental, fraqueza e isolamento, supostamente em razão do uso inadequado de medicamentos administrados pela cuidadora.
A defesa alegou que não havia provas suficientes sobre os saques bancários e sustentou que a acusada apenas buscava auxiliar a idosa. No entanto, o Tribunal, ao analisar extratos bancários, depoimentos e laudos periciais, concluiu que houve apropriação indevida de valores e fraude na transferência de um imóvel.
A pena de prisão foi substituída por medidas alternativas, incluindo prestação de serviços comunitários e reparação dos danos causados.