O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação da ex-prefeita de Santana do Matos, Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo, e do ex-coordenador de transportes do município, Luelker Martins de Oliveira, por improbidade administrativa em um esquema de desvio de recursos públicos por meio de abastecimento irregular de combustíveis.
A sentença também condenou o empresário Carlos Alberto da Cunha, proprietário do posto Cajarana, e a empresa Cajarana Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes LTDA – EPP, envolvidos no esquema.
Segundo a investigação, iniciada a partir da Operação Infarto, os desvios ocorreram entre janeiro de 2013 e agosto de 2016 e causaram um prejuízo de R$ 3.212.820,65 aos cofres municipais.
As condenações
- Lardjane Ciriaco e Luelker Martins: ressarcimento integral do valor desviado, com juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e pagamento de multa civil equivalente ao dano.
- Carlos Alberto da Cunha e o posto Cajarana: multa civil no mesmo valor do prejuízo e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
Como funcionava o esquema
As apurações do MPRN apontaram que veículos particulares eram abastecidos com verba pública e que notas fiscais falsas eram emitidas para justificar um consumo de combustível muito superior ao da frota oficial do município.
Interceptações telefônicas revelaram conversas entre os réus confirmando a fraude. Em depoimento, o ex-coordenador de transportes admitiu que inseria valores de diárias de motoristas em notas de combustível para simular gastos, prática que, segundo ele, era do conhecimento da então prefeita.
Outros réus
A Justiça julgou improcedentes os pedidos do MPRN contra Francisco Ferdynando da Silva Francelino, Lenilson Marques dos Santos, Joaquim Josinaldo Oliveira da Silva e Luiz André Mactheir da Silva Costa, por entender que, embora tenham participado materialmente dos atos, não ficou comprovado que obtiveram benefícios diretos.
Sanções adicionais
Os condenados serão inscritos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após o trânsito em julgado, as pessoas jurídicas envolvidas também serão incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).