Oferecimento:

Logo 96FM

som+conteúdo

1920x350px.gif

Política

Flávio Dino manda Três Poderes fazerem campanha publicitária sobre emendas

Flávio Dino | Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (27), que o governo federal, o Congresso e o Judiciário façam uma campanha publicitária sobre transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. O objetivo é que comuniquem à sociedade os canais de acesso a informações e como acompanhar a destinação das emendas. A campanha deve ser realizada no período entre dezembro de 2025 e março de 2026.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo Psol contra atos do poder público relativos à execução do orçamento público federal, especificamente no que diz respeito às despesas oriundas do chamado “orçamento secreto”.

Pela decisão de Dino, o governo deve veicular a campanha publicitária em emissoras comerciais, na internet e em todos os veículos de comunicação governamental (TV Brasil, Agência Brasil, Voz do Brasil e outros).

Já o Congresso deve veicular peças publicitária e informativas na TV Senado, na TV Câmara e em todos os demais canais de comunicações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Judiciário, por sua vez, deve fazer o mesmo em seus canais, como a TV Justiça.

“Os conteúdos das veiculações, os desenhos das campanhas, a frequência das inserções e demais detalhes técnicos serão fixados pelas equipes responsáveis de cada Poder, consoante a discricionariedade administrativa e as orientações das chefias competentes, tal como determina o Tema 698 de Repercussão Geral, fixado por esta Corte”, pontua o ministro.

“As campanhas deverão ser desenvolvidas em linguagem simples e acessível, estimulando a consulta às informações e a denúncia contra eventuais falhas ou ilegalidades”.

Segundo o magistrado, “o efetivo accountability vertical – compreendido, no presente caso, como o mecanismo de fiscalização, pelos cidadãos, dos agentes políticos responsáveis pela apresentação de emendas ao Orçamento Público e pela sua execução – requer a capacidade de localizar, compreender e utilizar as informações públicas referentes às emendas parlamentares”.

Nesse contexto, afirma Dino, “impõe-se um esforço consistente de letramento digital, capaz de reduzir a assimetria informacional que exclui aqueles que não dominam os meios de busca, sob pena de a transparência permanecer meramente formal e, portanto, inoperante como instrumento de controle democrático”.

Ainda na decisão de hoje, Dino faz um complemento à proferida no último dia 23 de outubro, em que determinou que a execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais siga o modelo federal de transparência e rastreabilidade. No complemento, o ministro esclarece que os atos normativos sobre transparência e rastreabilidade de emendas editados pelos Tribunais de Contas devem ser enviados a ele (Dino) até o dia 31 de dezembro de 2025.

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado