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Política

Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de empresa de Toffoli

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (27) a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt, empresa da família do ministro do STF Dias Toffoli. As quebras haviam sido aprovadas pela CPI do Crime Organizado do Senado na última quarta (25). Com informações do Metrópoles.

A medida foi determinada em um recurso apresentada pela empresa ao Supremo. Para Gilmar, a CPI descumpriu e extrapolou o escopo da investigação definido no ato de criação do colegiado.

“É preciso registrar que, ao desbordar do fato determinado para examinar em circunstâncias desconexas, a Comissão Parlamentar de Inquérito em questão desnaturou sua função constitucional, incorrendo em inequívoco desvio de finalidade”, escreveu o magistrado.

A Maridt é apontada como um elo entre a família de Toffoli e o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, que é investigado por fraude financeira. A empresa da família do magistrado vendeu participações no resort Tayayá, localizado em Ribeirão Claro (PR), para fundos ligados ao banco.

Toffoli deixou a relatoria do caso Master no STF em meio à divulgação de que relatórios da Polícia Federal apontavam menções a ele em dados obtidos no celular de Vorcaro. O ministro classificou os achados da PF como “ilações” e disse não ter envolvimento com Vorcaro e o cunhado do banqueiro, Fabiano Zettel.

O ministro do STF afirma que a Maridt deixou o negócio em fevereiro de 2025 e nega ter recebido valores de Vorcaro ou Zettel, além de ter dito que não exerceu postos de comando na empresa.

“Ausência de fundamentação”

Ao analisar o pedido da empresa da família de Toffoli, Gilmar Mendes criticou as justificativas que embasaram os requerimentos que levaram à quebra dos sigilos.

“Além de destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida, sequer apontou qualquer tipo de conexão entre as medidas postuladas e o objeto real e efetivamente delimitado quando de sua instauração”, escreveu o ministro.

Para o ministro, os argumentos também fazem referência a “fatos envolvendo outras investigações, paralelas e desconectadas do objeto da CPI”.

“Com efeito, as medidas de quebra de sigilos, que ostentam caráter excepcional diante do fato de que restringem direitos fundamentais, foram deferidas sem que se demonstrasse, de forma analítica e concreta, de que maneira a investigação sobre a ora postulante contribuiria para o desvelamento da estrutura e do modus operandi de facções criminosas e milícias que justificaram a criação da comissão”, afirmou Gilmar Mendes.

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