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Política

Governo explica como vai funcionar bolsa para jovens infratores que cumpriram medida socioeducativa

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O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou a concessão de uma bolsa de apoio financeiro destinada a adolescentes e jovens que cumpriram medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade. A iniciativa foi oficializada com a publicação da Portaria nº 217/2025 – GP, da Fundação de Atendimento Socioeducativo do RN (Fundase/RN), no Diário Oficial do Estado do último sábado (6).

A medida integra o Programa de Acompanhamento de Adolescentes e Jovens Pós-Medida “Horizontes Potiguares”, criado em 2024, e tem como objetivo fortalecer a reintegração social dos egressos do sistema socioeducativo, ampliando o acesso à educação, às políticas públicas e à construção de autonomia.

A portaria cumpre determinações previstas em legislações e diretrizes nacionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e orientações técnicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O normativo também contou com anuência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e do Ministério Público do Estado (MPRN).

Esses marcos legais estabelecem que adolescentes e jovens devem receber acompanhamento continuado após o cumprimento da medida socioeducativa, incluindo ações voltadas à permanência na escola, fortalecimento de vínculos sociais e preparação para a vida adulta.

Valor da bolsa e duração

A bolsa de apoio financeiro terá valor mensal de R$ 500 e poderá ser concedida por um período inicial de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que haja avaliação favorável da equipe multidisciplinar do programa Horizontes Potiguares. A Fundase esclarece que o benefício não se caracteriza como renda fixa nem como benefício socioassistencial.

O pagamento será feito, preferencialmente, em conta bancária em nome do próprio adolescente ou jovem, com exceções previstas em casos específicos e devidamente justificados.

Quem pode receber

Para ter acesso à bolsa, o jovem deve atender a uma série de critérios: ser egresso de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade; aderir voluntariamente ao programa; pactuar um Projeto de Vida com a equipe técnica; além de estar matriculado e frequentando regularmente a rede formal de ensino.

A portaria também estabelece critérios de prioridade, direcionando o benefício a jovens em maior situação de vulnerabilidade social. Estão nesse grupo egressos sem vínculo familiar ou oriundos de acolhimento institucional, jovens com renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 218, gestantes, puérperas, jovens com filhos sob sua guarda, além de adolescentes e jovens com deficiência ou questões relacionadas à saúde mental.

Monitoramento e possibilidade de desligamento

A continuidade do pagamento da bolsa estará condicionada ao cumprimento rigoroso das regras estabelecidas. O desligamento do programa poderá ocorrer em casos de descumprimento reiterado do critério educacional, encerramento do acompanhamento técnico, reincidência infracional ou ingresso no sistema prisional.

O acompanhamento dos beneficiários será feito de forma mensal, por meio de relatórios elaborados pelos profissionais responsáveis pelo atendimento, garantindo o monitoramento constante da situação de cada jovem.

Comitê acompanha execução do programa

A política também conta com um Comitê Interinstitucional de Monitoramento do Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-Medida Socioeducativa, instituído pela Portaria nº 206/2025 – GP, publicada em novembro deste ano. O primeiro encontro do grupo foi realizado na última sexta-feira (5), na sede da Fundase.

O comitê é formado por representantes da Fundase/RN, do Conselho Nacional de Justiça, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do TJRN, dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal e Parnamirim, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec-RN), da Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas-RN), da Defensoria Pública do Estado, do Ministério Público do RN e da Subsecretaria de Juventude da Semjidh.

Com a regulamentação, o governo estadual afirma que busca dar efetividade ao acompanhamento pós-medida, reduzindo a reincidência e ampliando as oportunidades de reintegração social de adolescentes e jovens que passaram pelo sistema socioeducativo.

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