O Itaú terá até 2028 para concluir a devolução de valores cobrados indevidamente de clientes em cartões de crédito. O prazo foi definido em acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no qual o banco admitiu ter realizado cobranças de serviços não contratados durante 14 anos.
Pelo acordo, os consumidores afetados poderão receber os valores pagos indevidamente, mas sem juros ou correção monetária. Além disso, não será aplicada a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a devolução em dobro em casos de cobrança indevida.
Outro ponto que chamou atenção é que os clientes precisarão comprovar que não contrataram os serviços cobrados. Também só terão direito ao ressarcimento aqueles que registraram reclamações em canais oficiais até dezembro de 2025.
Segundo a ação coletiva que originou o acordo, o banco cobrava mensalmente valores que variavam entre R$ 10 e R$ 30 por serviços não solicitados. O processo ainda aponta que a instituição utilizava estratégias que dificultavam a identificação das cobranças e o cancelamento dos descontos pelos consumidores.
Embora o valor total arrecadado não tenha sido divulgado, estimativas apontam que a prática pode ter movimentado bilhões de reais ao longo dos 14 anos. O caso reacende o debate sobre a proteção dos consumidores e a fiscalização de cobranças realizadas por instituições financeiras.