Oferecimento:

Logo 96FM

som+conteúdo

Pref Mossoro_Estacao Natal_1300x250px (1).png

Cidades

Justiça determina que governo do RN pague 13º salário de servidores da segurança pública em dezembro

FireShot Capture 263 - Justiça_ RN deve pagar 13º de servidores da segurança em dezembro -_ - [g1.globo.com].png
BANNER -natal em natal -  1.820 X 400 PX.png

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o governo do Estado realize o pagamento do 13º salário aos servidores civis de segurança pública ainda neste mês de dezembro. A decisão foi do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Com informações do g1 RN.

Na semana passada, a Justiça também havia determinado que o governo pagasse o 13º salário dos servidores da saúde até o fim de dezembro.

A nova decisão atende a um pedido do Sindicato dos Policiais Civis e servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

O governo do Rio Grande do Norte para saber se vai cumprir a decisão, mas até a atualização mais recente desta reportagem não havia recebido resposta.

No dia 11 de dezembro, o governo afirmou por meio de nota que o pagamento do 13º salário deste ano seria pago, "a exemplo dos anos anteriores", até o fim de dezembro para uma parte dos servidores. Segundo a nota, os demais receberão até o dia 10 de janeiro.

Na decisão proferida a favor dos servidores civis da segurança, o juiz citou a legítima expectativa da categoria e o risco na demora, em função do caráter alimentar da remuneração.

Na decisão, o juiz reforçou que a Constituição Estadual não foi modificada no tocante à data de pagamento dos servidores públicos.

"Continua, pois, sendo devido o pagamento até o último dia de cada mês", citou a decisão.

A decisão cita ainda que, caso seja ultrapassada a data prevista, há de se pagar com correção, mas, nesse caso, não determinou nenhum pagamento de multa diária, "o que só dificultaria ainda mais a situação do Estado para os próximos pagamentos, prejudicando sobremaneira a situação dos servidores ativos e inativos".

"Observe-se que o dispositivo deve ser interpretado no sentido de que o pagamento até o último dia é regra, garantia do servidor que somente pode ser ultrapassada pela impossibilidade fática de cumprimento. No caso em discussão, apresentar-se-ia como falta de disponibilidade financeira para efetuar o pagamento", citou a decisão.

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado