O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) concedeu uma medida cautelar que, na prática, paralisa os efeitos de termos aditivos assinados em 2024 para manter ou “reativar” concessões de uso de imóveis públicos na Via Costeira, em Natal. Com a decisão, esses aditivos ficam sem validade por enquanto, e o caso segue sob análise do Tribunal Pleno.
O efeito prático é que o Estado deve evitar dar andamento a atos administrativos ligados à implantação, mudança ou ampliação de empreendimentos nas áreas discutidas, enquanto o TCE-RN não tomar uma decisão final. A medida foi tomada em um processo aberto a partir de representação do Observatório do Direito à Cidade Sustentável (ObCiD/UFRN), que apontou renovação indevida das concessões sem concorrência pública.
No voto, o relator, conselheiro Antonio Ed Souza Santana, afirma que as concessões de direito real de uso (CDRU) dependem do cumprimento de obrigações e prazos. Se essas regras forem descumpridas, a concessão pode ser considerada encerrada e o imóvel volta automaticamente ao patrimônio público, sem necessidade de novo ato.
A decisão também enfrenta o argumento de que acordos judiciais antigos, homologados entre 2007 e 2010, impediriam a fiscalização do TCE-RN. O relator registra que, quando a Justiça apenas homologa um acordo sem analisar o mérito, isso não impede o controle do Tribunal de Contas sobre legalidade, legitimidade e economicidade, citando entendimento do STJ e a independência entre instâncias.
A instrução técnica citada no processo aponta problemas como décadas de inércia na execução dos projetos previstos, dúvidas sobre a situação dominial (inclusive em áreas de marinha), indícios de fragilidade técnica e financeira de empresas e sinais de desvio de finalidade em pedidos recentes de licenciamento. Esses pontos ainda serão aprofundados no julgamento do mérito.