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Política

Justiça Eleitoral manda cobrir mural de Lula em Mossoró por propaganda irregular

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A Justiça Eleitoral determinou que uma pintura com a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), localizada em um imóvel na Avenida Juvenal Lamartine, em Mossoró (RN), seja integralmente tapada durante o período eleitoral. O responsável pela propriedade tem o prazo de 48 horas, a contar da notificação, para instalar uma cobertura provisória que impeça a visualização da obra pelo público.

A determinação foi emitida pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral, após representação registrada por meio do aplicativo Pardal. O denunciante apontou que as grandes dimensões do mural geram um efeito visual equiparado ao de um outdoor. A ordem judicial estipula o uso de um anteparo opaco e reversível, vedando expressamente a raspagem, a destruição ou qualquer dano permanente à obra de arte.

A nova decisão ratifica uma ordem anterior que já havia classificado a pintura como propaganda eleitoral irregular, cujo prazo de adequação expirou sem comprovação de cumprimento por parte da defesa. Em resposta, os representantes de Lula pediram a reconsideração da medida, argumentando que a 33ª Zona Eleitoral seria incompetente para julgar casos referentes à disputa presidencial — atribuição que caberia exclusivamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A magistrada rejeitou a preliminar, destacando que os juízes eleitorais de primeira instância possuem poder de polícia para coibir práticas ilegais de propaganda em suas bases territoriais. A decisão não impôs multas nem atribuiu responsabilidade direta ao presidente pela confecção da obra.

A defesa também sustentou que o painel configura manifestação artística urbana produzida em 2024, antes do pleito atual, e que a imagem carece de elementos textuais como número de urna ou pedido de voto, estando amparada pela liberdade de expressão e de propriedade.

A juíza, contudo, avaliou que a ausência de pedidos explícitos de voto não descaracteriza a propaganda, visto que o impacto visual e a identificação do candidato durante a campanha comprometem a isonomia do pleito. Conforme a fundamentação, a legislação eleitoral veda a propaganda pintada em muros, independentemente da data de execução ou da técnica utilizada, por gerar impacto visual desproporcional.

Com informações do Agora RN

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