A Justiça Federal determinou a retomada do processo de venda do Shopping Via Direta, em Natal, como forma de quitar débitos fiscais da empresa responsável pelo empreendimento. Na mesma decisão, o juiz federal Marco Bruno Miranda também aplicou multa por litigância de má-fé à administradora, por entender que houve alteração da verdade dos fatos durante a tramitação do processo.
A decisão foi possível depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabeleceu a validade dos atos que autorizam a venda do imóvel. Com isso, o shopping volta a integrar o procedimento de alienação por iniciativa particular — modalidade em que interessados podem apresentar propostas de compra diretamente à Justiça, por meio de corretores credenciados.
Segundo o magistrado, a desembargadora federal convocada Cristina Maria Costa Garcez reviu posicionamento anterior e restabeleceu a eficácia dos atos expropriatórios, o que permite a continuidade da venda do empreendimento.
Negociação da dívida não avançou
De acordo com a decisão, a empresa havia informado ao TRF5 que negociava com a Fazenda Nacional um acordo para os débitos tributários — argumento que, na época, levou à suspensão da venda do imóvel. Passados mais de 18 meses, porém, as tratativas não resultaram em nenhuma solução concreta para a dívida.
Empresa é condenada por má-fé
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a empresa induziu o tribunal a erro ao alegar que as negociações seguiam em curso, configurando violação aos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual.
"A Desembargadora Federal foi deliberadamente enganada pela parte executada, em séria violação dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual, caracterizadora de litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos", registrou Marco Bruno Miranda na decisão.
Com base nesse entendimento, a Justiça Federal condenou a empresa ao pagamento de multa equivalente a 1% do valor atualizado da causa e determinou o prosseguimento da venda do shopping para quitação dos débitos fiscais.a