A juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca determinou, mais uma vez, a suspensão da obra da trincheira das avenidas Alexandrino de Alencar, com Hermes da Fonseca. A decisão é liminar e mantém a autorização para a execução do binário das ruas São José e Jaguarari.
Segundo a juíza, "a ausência de documentos no processo licitatório, bem como a ordem de elaboração de estudos e projetos, deve ser objeto de esclarecimento do Município durante a instrução processual, uma vez que a obra envolve montante de recursos públicos, além de possivelmente ocasionar danos individuais de dimensões até então desconhecidos".