A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher pelo crime de injúria, após o envio de mensagens de áudio com ofensas via WhatsApp. A decisão rejeitou recurso da defesa, que pedia a absolvição da acusada por suposta falta de provas.
Segundo o processo, o caso aconteceu na zona rural de Felipe Guerra, no interior do estado. A vítima, dono de um estabelecimento, recebeu os áudios após um desentendimento envolvendo partidas de sinuca e consumo de bebidas alcoólicas. As mensagens, enviadas pela neta de um cliente, continham xingamentos e comentários ofensivos sobre a saúde mental da vítima, o que foi considerado agravante.
A mulher confessou ter enviado os áudios e alegou que se descontrolou emocionalmente no momento, embora tenha demonstrado arrependimento.
A Justiça considerou que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas com base no boletim de ocorrência, nas mensagens de WhatsApp e nos depoimentos das partes. Para a relatora do processo, a palavra da vítima tem peso relevante em crimes contra a honra, como a injúria.
Com a decisão, foi mantida a pena de um mês de detenção em regime aberto, além do pagamento de R$ 500 em indenização à vítima.