O subprocurador-geral da República, Lucas Rocha Furtado, apresentou nesta sexta-feira (12), uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma representação em que solicita a suspensão imediata da remuneração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo sobre tentativa de golpe de Estado. A informação é do O Antagonista.
Na peça, Furtado argumenta que a manutenção dos pagamentos viola os princípios da moralidade administrativa e da eficiência. Segundo o Portal da Transparência, os vencimentos podem chegar a R$ 38 mil mensais.
Para Furtado, trata-se de um “paradoxo jurídico e ético”.
“O Estado continua financiando indivíduos que atentaram contra sua própria existência e contra os valores democráticos que deveria proteger”, diz trecho da representação.
Furtado solicita que o TCU, em caráter cautelar, suspenda qualquer repasse de recursos públicos a todos os condenados, incluindo salários e valores recebidos via Fundo Partidário, até que a Corte de Contas tome uma decisão definitiva sobre o caso.
Confira um resumo das penas aplicadas pelo STF:
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus foram condenados no processo da trama golpista.
Eis a lista de penas aplicadas:
- Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão;
- Walter Braga Netto: 26 anos de prisão, em regime inicial fechado;
- Anderson Torres: 24 anos de prisão e perda do cargo na Polícia Federal;
- Almir Garnier: 24 anos de prisão;
- Augusto Heleno: 21 anos de prisão;
- Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de prisão;
- Alexandre Ramagem: 16 anos e 1 mês de prisão, com perda do mandato de deputado federal e do cargo na Polícia Federal;
- Mauro Cid: 2 anos de prisão em regime aberto;
Além das penas de prisão, o STF também:
Aplicou multa solidária de 30 milhões de reais a todos os condenados do 8/1.
Determinou envio de ofício ao Superior Tribunal Militar (STM) para aplicação da declaração de indignidade para o oficialato de Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier por terem condenação superior a 2 anos.
No caso de Mauro Cid, o STF isentou o envio de ofício devido à pena ser inferior a 4 anos.