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Internacional

Milei endurece imigração, com taxa de universidade e serviço de saúde

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O presidente da Argentina, Javier Milei emitiu, nesta quarta-feira (14/5), o Decreto de Necessidade e Urgência, que modificará o Regime Migratório do país. O texto prevê que quem tem antecedentes criminais não poderá entrar na Argentina; que será exigido que imigrantes paguem por serviços de saúde; e que universidades nacionais cobrem mensalidade de não cidadãos.

A noticia é de LUANA VIANA. O comunicado do governo Milei foi divulgado nas redes sociais e enumera uma série de mudanças que serão feitas.

“A Argentina, desde suas origens, sempre foi um país aberto ao mundo. No entanto, isso não pode dizer que os pagadores de impostos devam sofrer as consequências de estrangeiros que chegam unicamente para usar e abusar de recursos que não são seus”, diz o comunicado.

Segundo o texto, “as facilidades extremas que até essa data existiam para entrar na Argentina fizeram com que, nos últimos 20 anos, 1,7 milhão de estrangeiros imigrassem de forma irregular no nosso território”.

A primeira mudança estabelecida é que, “a partir de agora, nenhum estrangeiro condenado poderá ingressar no país, e que aqueles que cometerem um delito em nosso território, independentemente da pena, serão deportados”.

Isso implica que crimes com penas inferiores a 5 anos, que antes não eram motivo de rejeição de entrada no país ou de deportação, passarão a ser considerados.

O decreto ainda prevê que será exigido o pagamento dos serviços de saúde aos residentes transitórios, temporários e irregulares, além de obrigatória a apresentação de um seguro de saúde no momento da entrada na Argentina.

Veja medidas anunciadas:

-Nenhum estrangeiro condenado poderá entrar no país, e aqueles que cometerem qualquer crime em território argentino serão deportados, independentemente da pena;

-Será exigido o pagamento pelos serviços de saúde para residentes transitórios, temporários e irregulares, e será obrigatória a apresentação de um seguro médico no momento da entrada na Argentina;

-Universidades nacionais estão autorizados a estabelecerem uma cobrança para cursos universitários voltados a residentes temporários, caso optem por isso;

-A cidadania argentina só será concedida a quem tiver residido de forma contínua no país por pelo menos dois anos ou tenha realizado um investimento relevante para a Argentina;

-Para residência permanente, será necessário comprovar meios de subsistência suficientes e ausência de antecedentes criminais.

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