Um beneficiário de plano de saúde que precisava de tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Alexandria, conseguiu na Justiça o direito ao custeio integral das despesas. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) confirmou que, diante da falta de profissionais credenciados no município, a operadora deve arcar com o tratamento indicado pelo médico assistente.
O atendimento, prescrito com carga horária de seis horas diárias, cinco vezes por semana, deverá ser reembolsado pelo plano de forma proporcional ao que seria pago na rede credenciada. Além disso, a operadora foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, devido à negativa de cobertura.
A relatora, desembargadora Berenice Capuxu, destacou que a ausência de profissionais disponíveis obriga o reembolso integral e que a Resolução Normativa nº 566/2022 prevê o custeio por prestadores particulares quando não há credenciados no município do beneficiário.