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Política

Moraes determina o início do cumprimento da sentença de Mauro Cid

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (29), o início do cumprimento da pena imposta ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A informação é do O Antagonista.

Pela decisão, o militar vai cumprir pena sob condições específicas: não poderá deixar Brasília nem sair de casa entre 20h e 6h ou durante fins de semana; deverá comparecer semanalmente à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para informar suas atividades; e está proibido de portar armas, usar redes sociais e manter contato com outros réus e investigados ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Cid foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto no âmbito da Ação Penal 2.668, que apura tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Como Cid não apresentou recursos, a Secretaria Judicial do STF certificou o trânsito em julgado da condenação na terça-feira última, 28. Cid foi o único dos oito réus da ação a não recorrer da sentença. Os outros sete réus apresentaram embargos declaratórios, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Outras sanções a Mauro Cid

O ministro também manteve a proibição de Cid deixar o país e ordenou a suspensão de seus passaportes e de qualquer autorização para porte de arma. A audiência admonitória — ato que formaliza o início do cumprimento da pena — foi marcada para 3 de novembro, às 14h, no Supremo.

A decisão prevê ainda a restituição dos bens apreendidos de Cid, a extensão dos benefícios do acordo de colaboração premiada a seus familiares e a adoção, pela Polícia Federal, de medidas de segurança para proteger o ex-ajudante de ordens e seus parentes.

Cid foi condenado por crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Como ele colaborou com as investigações, houve a redução de sua pena e a exclusão da obrigação de pagar indenização de R$ 30 milhões imposta aos demais condenados.

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