Se você constumava acompanhar as notícias de prisões ou investigações das policiais militar, civil ou mesmo da segurança pública, já percebeu que as páginas oficiais dessas instituições estão fora do ar. Tanto os sites, quanto os perfis nas redes sociais. E nesta quarta-feira (27), o Ministério Público do RN publicou uma portaria perguntando, justamente, a real necessidade disso, diante do evidente impacto social que a medida causou.
Segundo o Governo do RN, a medida foi tomada no dia 1º de julho, com o objetivo de atender a legislação eleitoral, "por conta do artigo 73 da Lei Nº 9.504/1997 que garante a proibição de 'publicidade institucional'".
Contudo, essa ligação entre portais e Justiça Eleitoral não ficou tão clara para o MP, que abriu um inquérito civil "para apurar a violação do dever de transparência ativa pelos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública do Rio Grande do Norte que, a pretexto de cumprir uma vedação da legislação eleitoral, suspenderam o funcionamento dos seus respectivos sítios oficiais na rede mundial de computadores (internet), em descumprimento às normas de acesso à informação e de defesa dos usuários dos serviços públicos".
Vale lembrar que em outros estados e também no Governo Federal, os sites e portais passaram por um "ajuste" e não foram retirados do ar. "Parte do conteúdo no site e nas redes sociais do Governo Digital será suspenso temporariamente, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, o que é vedado pela legislação eleitoral. As informações de relevante caráter público, contudo, principalmente aquelas voltadas ao acesso à conta da plataforma GOV.BR, permanecerão disponíveis no portal", colocou a plataforma do Governo Federal, por exemplo.
Por isso, o MP, em inquérito do promotor Wendel Beetoven, solicitou que sejam expedidos ofícios dirigidos ao Procurador-Geral do Estado e ao Controlador-Geral do Estado, requisitando, individualmente, que informem se emitiram alguma orientação ou instrução normativa, dirigida aos órgãos do Poder Executivo estadual, sobre o cumprimento da vedação contida na Lei das Eleições, esclarecendo se o ato/orientação diferencia ou confunde a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral decorrentes de outras leis (obrigatória) da publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos (vedada pela lei eleitoral);